Habitação para acolher as pessoas deslocadas da Ucrânia
Para identificação de necessidades e disponibilidades quanto a este tema, preencha o formulário de contacto.
O Governo criou um regime excecional ao programa Porta de Entrada, para acolher as pessoas deslocadas da Ucrânia.
O Porta de Entrada permite disponibilizar uma habitação a pessoas que ficaram sem casa, de forma temporária ou definitiva, em resultado de um acontecimento imprevisível e excecional, como é o caso da guerra na Ucrânia.
Quem pode aceder?
Todos os deslocados da Ucrânia a quem tenha sido concedida proteção temporária ao abrigo da Resolução de Conselho de Ministros n. 29-A/2022, de 1 de março, independentemente da condição financeira.
Modalidades dos Apoios
Os beneficiários recebem uma comparticipação financeira, por transferência do apoio diretamente ao agregado ou para conta bancária do alojamento, para suportar os encargos com:
- Alojamento em empreendimentos turísticos
- Arrendamento de uma habitação
O apoio é concedido por um prazo de até 18 meses, podendo ser prorrogado até ao máximo de 30 meses
Como se processa?
O ACM sinaliza os agregados com necessidade de apoio (composição do agregado), ao IHRU e ao Município, para a celebração de um Acordo tripartido, que identifica a capacidade de resposta e estima os valores máximos do apoio financeiro.
Na sequência do protocolo, o município, junto dos respetivos agregados, identifica soluções de alojamento para posterior contratualização com o IHRU.
Elementos para concessão do apoio pelo IHRU ao Beneficiário
- Identificação dos elementos do agregado (declaração de proteção temporária)
- Contrato de Arrendamento e Caderneta Predial do locado
ou
- Identificação do Empreendimento Turístico e fatura do serviço