Documentação

Documentação para pessoas deslocadas da Ucrânia

A necessidade de simplificar a obtenção de proteção temporária para os refugiados da Ucrânia levou o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a criar um balcão digital trilingue (português, inglês e ucraniano).

O SEFforUkraine.sef.pt pode apenas ser utilizada por cidadãos maiores de 18 anos de idade, pois a vulnerabilidade dos menores exige confirmar-se a sua filiação num dos 24 balcões de atendimento do SEF exclusivos para o efeito e abertos de norte a sul do país, bem como na Região Autónoma da Madeira.

Os cidadãos com proteção temporária têm acesso, no decorrer do processo, aos números de Identificação Fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, pelo que podem, desde logo, ter acesso aos vários serviços e ao mercado de trabalho.

Para o processamento dos pedidos de proteção internacional, o SEF criou balcões de atendimento dedicados exclusivamente a cidadãos ucranianos. Estes balcões de atendimento estão a funcionar nas delegações do SEF de todo o país e na rede do Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM). Consulte os horários nas tabelas do ponto Documentação das FAQ’s .

Para a restante documentação, o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) disponibiliza no Portal da Justiça (https://justica.gov.pt/Servicos/Medidas-especiais-para-a-Ucrania) uma página com o catálogo de serviços disponíveis para os cidadãos portugueses e/ou para as suas famílias ucranianas que estejam a regressar a Portugal ou que daqui pretendam sair.
O IRN vai disponibilizar 2 balcões de atendimento presencial dedicados a esta situação:

  • Lisboa
    • Registo Civil de Lisboa
    • Morada: Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 7-11, 1050-115 Lisboa
  • Porto
    • Registo Civil do Porto
    • Palacete Pestanas, Rua Gonçalo Cristóvão, n.º 371, 4000-270 Porto

O IRN irá ainda disponibilizar na Linha Registo (211 950 500) uma opção dedicada para os portugueses e seus familiares ucranianos.

Estará também disponível um formulário online, na mesma página no Portal da Justiça, onde será possível fazer pedidos.

Cartas de Condução

Os beneficiários de proteção temporária ao abrigo da RCM n.º 29-A/2022, de 1 de março, podem trocar o seu título de condução por carta de condução portuguesa, sem necessidade de apresentação da certidão comprovativa da autenticidade do título de condução e das provas teórica e prática de exame de condução, com dispensa do pagamento das respetivas taxas;

Os titulares de certificados de motorista previstos no artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1072/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, podem pedir o reconhecimento automático da certificação profissional e, quem não conseguir fazer prova documental do exercício dessa profissão, pode requerer o averbamento do código 95 na carta de condução, desde que frequente ação de formação contínua, com a duração de 35 horas e aprove no respetivo exame, com dispensa do pagamento das respetivas taxas.

Gestação de substituição e registos

Para apoio à situação de casais portugueses que pretendem trazer, ou que já trouxeram, da Ucrânia, as gestantes de substituição dos respetivos filhos, o IRN disponibiliza no Portal da justiça, um formulário que permite registar estes casos, que facilita o registo de nascimento das crianças, e agiliza o tratamento destas situações. Pode ser acedido em: https://justica.gov.pt/Servicos/Medidas-especiais-para-a-Ucrania

Na sequência do preenchimento do formulário os pais serão contactados e encaminhados para um serviço de registo.

Legislação sobre migrações

O Diário da República Electrónico contém uma área com a legislação mais relevante relacionada com migrações, apresentando versões em Inglês, e, para alguns casos específicos, também em Ucraniano. Pode ser consultada em Legislação sobre migrações