Educação

Crianças e jovens provenientes da Ucrânia serão integrados no sistema de Educação

Para identificação de necessidades e disponibilidades quanto a este tema, preencha o formulário de contacto.

Todos os cidadãos estrangeiros menores, com idades entre os 6 anos e os 18 anos, têm direito ao acesso à Educação. Neste sentido, as crianças e jovens provenientes da Ucrânia serão integrados no sistema de Educação, tão rápido quanto possível, tal como acontece com qualquer outra criança e jovem que chegue ao País no decurso do ano letivo.

Os moldes desta integração estão a ser delineados a nível nacional, tendo em consideração os resultados das auscultações feitas a entidades que possam contribuir de forma significativa para um processo ágil e simplificado de acesso à Educação.

No sentido de agilizar a integração, no nosso sistema educativo, de crianças e jovens beneficiários ou requerentes de proteção internacional, que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, foram estabelecidas medidas extraordinárias ao nível da:

  • Concessão de equivalências de habilitações estrangeiras e/ou posicionamento e inserção num dado ano de escolaridade e oferta educativa, com simplificação de procedimentos;
  • Integração progressiva no currículo português e reforço da aprendizagem da língua portuguesa;
  • Constituição de equipas multidisciplinares, com a missão de propor e de desenvolver estratégias adequadas às situações concretas;
  • Ação Social Escolar.

A Direção-Geral da Educação identificou e divulgou junto das escolas  um conjunto de Orientações para a integração de crianças refugiadas na educação pré-escolar para apoiar os/as educadores/as de infância na inclusão das crianças refugiadas o mais precocemente possível e de forma a promover o bem-estar, a segurança e o desenvolvimento de aprendizagens com qualidade. De igual modo produziram-se também as Orientações para o Acolhimento, a Integração e a Inclusão de Crianças e Jovens Ucranianos com diferentes tipologias de intervenção, não obstante verificar-se que algumas escolas ucranianas oferecem aos seus alunos deslocados a possibilidade de frequência do sistema educativo ucraniano na modalidade de ensino a distância. Salienta-se ainda a importância de ter em consideração o respeito pelas expectativas quer de crianças e jovens, quer das suas famílias, em articulação com o cumprimento da escolaridade obrigatória em Portugal.

As medidas podem ser consultadas na íntegra em https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos/Criancas_jovens_refugiados/oficio-circularmena_agosto2020.pdf e em https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos/Criancas_jovens_refugiados/ucrania_concessao_de_equivalencias_e_integracao_de_criacriancas_e_jovens_no_sistema_educativo.pdf

Foi igualmente equacionado um modelo de receção/integração (https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos/Criancas_jovens_refugiados/guia_acolhimento_requerente_de_asilo_e_beneficiarios_de_protecao_internacional.pdf), que prevê:

  • Integração progressiva no sistema educativo português, com frequência, numa fase inicial, das disciplinas que a Escola considere adequadas;
  • Reforço da aprendizagem da língua portuguesa enquanto língua não materna e o seu desenvolvimento enquanto língua veicular de conhecimento para as outras disciplinas do currículo;
  • Apoio aos alunos por parte de equipas multidisciplinares da escola;
  • Apoio à integração de crianças no âmbito da Educação Pré-Escolar.

Importa ainda referir as alterações recentemente introduzidas, por Despacho (https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/2044-2022-179188085), no funcionamento do Português Língua Não Materna, que permitem flexibilizar as formas de ensino da língua, potenciando formas diferentes de integração.

Para menores estrangeiros não acompanhados (MENA), que sejam acolhidos em centros de acolhimento, estão, ainda, definidas medidas a adotar fora do contexto escolar (https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos/Criancas_jovens_refugiados/guia_acolhimento_mena_agosto2020.pdf), como sejam, a integração em ambiente escolar de forma progressiva, de acordo com o diagnóstico sociolinguístico e em moldes a articular com os estabelecimentos de ensino; a aprendizagem da língua portuguesa enquanto língua não materna (assegurada pelo Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada de referência); o acompanhamento por equipa multidisciplinar no centro de acolhimento, constituída por docentes/técnicos especializados, psicólogos, assistentes sociais, intérpretes, monitores; entre outras.

Nos termos da legislação em vigor, a criança/aluno beneficia, desde o primeiro momento, de todos os direitos assegurados pelo sistema educativo português. Estas crianças e jovens devem ser integrados no escalão A da Ação Social Escolar, com todos os benefícios inerentes a este escalão, no que toca a apoios alimentares, material escolar, entre outros. Adicionalmente, por ser material gratuito disponibilizado no sistema público de educação, deve ser facultado a estes alunos o acesso a manuais escolares e ao kit informático do programa Escola Digital.

Está ainda disponível um acervo documental na página eletrónica dedicada a esta matéria, no portal da Direção-Geral da Educação, em: http://dge.mec.pt/criancas-e-jovens-refugiados-medidas-educativas.

A operacionalização destas ações é acompanhada por um grupo de trabalho constituído por diversos organismos do Ministério da Educação e por outras entidades, como o Alto Comissariado para as Migrações (ACM). Por último, cidadãos migrantes, com idade igual ou superior a 18 anos, independentemente da situação face ao emprego, cuja língua materna não é a portuguesa, e/ou que não detenham competências básicas, intermédias ou avançadas, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, podem frequentar Cursos de Português Língua de Acolhimento (PLA). Estes cursos constituem-se como uma resposta às necessidades da aprendizagem da língua portuguesa por cidadãos migrantes que se fixem em Portugal e visam contribuir para o seu acolhimento e inserção socioprofissional, bem como para a prevenção da sua discriminação em função da origem. Os interessados em integrar os Cursos PLA deverão contactar a respetiva Escola, os Centros Qualifica ou o Centro de Emprego e Formação Profissional da sua área de residência, no sentido de proceder à respetiva inscrição e obter informações sobre os requisitos, datas de início e horários já disponíveis.

#EstudoEmCasa com a Ucrânia promove integração através da língua portuguesa

O Ministério da Educação, através da Direção-Geral da Educação, e a RTP iniciaram a  colaboração no sentido de disponibilizar no site RTP Ensina um conjunto de 14 programas de Português Língua Não Materna (PLNM),  vocacionado para os alunos ucranianos que agora integram o sistema escolar português ou cidadãos adultos deslocados ucranianos provisoriamente em Portugal. O #EstudoEmCasa com a Ucrânia conta com duas professoras, uma de língua ucraniana e outra de português, dão a conhecer a língua portuguesa a falantes de nível de iniciação abordando diferentes aspetos da vida quotidiana e um conjunto de léxico essencial para o dia-a-dia, ao mesmo tempo que se promove a cultura portuguesa em articulação com aspetos da cultura ucraniana.

Ensino Superior e Ciência

As Universidades e os Institutos Superiores Politécnicos estão disponíveis para acolher estudantes que poderão ingressar nos seus ciclos de estudo e concluir a sua formação em Portugal e também professores e investigadores que possam aqui continuar o seu trabalho.

Existe, nestas instituições de ensino superior, oferta formativa em língua inglesa e estão também disponíveis cursos intensivos de português como língua não materna.

O atual enquadramento legal contempla a figura do estudante em situação de emergência por razões humanitárias e prevê a atribuição de bolsas pelo Estado português que permitem assegurar o pagamento das propinas e meios de subsistência. A Direção Geral do Ensino Superior preparou uma nota informativa também em língua ucraniana que pode ser consultada aqui.

As candidaturas deverão ser apresentadas diretamente às instituições de ensino superior ou através de plataformas agregadoras da oferta e procura.

A Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação disponibiliza uma Nota para Estudantes em situações de emergência humanitária decorrentes do conflito militar na Ucrânia.