FAQs PT

Perguntas e respostas sobre o acolhimento e integração de cidadãos em Portugal na sequência da guerra na Ucrânia

Índice

  1. Saída da Ucrânia
  2. Documentação – Proteção Temporária
  3. Emprego
  4. Habitação
  5. Apoio Social 
  6. Saúde
  7. Educação e formação
  8. Aprendizagem da Língua Portuguesa
  9. Acesso ao Ensino Superior
  10. Associações representativas de pessoas ucranianas
  11. Voluntariado
  12. Tradução

I. Saída da Ucrânia

  1. Quem pode viajar diretamente para Portugal?

Podem viajar diretamente para Portugal cidadãos portugueses e lusodescendentes, cidadãos ucranianos e seus familiares, pessoas refugiadas residentes na Ucrânia e seus familiares ou cidadãos residentes com situação regular na Ucrânia, portadores de passaporte biométrico.

Se tiver um título de residência português válido pode viajar para Portugal, mesmo que o passaporte não tenha dados biométricos.

  • Não tenho passaporte biométrico. O que devo fazer?

Deve solicitar a emissão de um Título de Viagem Única (TVU), correspondente a um “salvo conduto”. Este documento é emitido por uma Embaixada de Portugal, apenas em situações de urgência justificada.

Para solicitar este documento deve contactar a Embaixada de Portugal no país onde se encontra:

Embaixada de Portugal em Varsóvia (Polónia)

Telefone: +(48 22) 511 10 10/11/12

Telefone (Emergência): +(48) 781 159 430

varsovia@mne.pt

Embaixada de Portugal em Bucareste (Roménia)

Telefone: +(40) 21 230 41 18

Telefone (Emergência): +(40) 746 22 44 55

bucareste@mne.pt | sconsular.bucareste@mne.pt

Embaixada de Portugal em Bratislava (Eslováquia)

Telefone: +(421) 220 768 454

bratislava@mne.pt

Embaixada de Portugal em Budapeste (Hungria)

Telefone: +(36) 12017616 /7/ 8

Telefone (Emergência): +(36) 306019706

budapeste@mne.pt | sconsular.budapeste@mne.pt

  • Quero sair da Ucrânia com destino a Portugal. Como devo proceder?

A informação é atualizada permanentemente no Portal das Comunidades Portuguesas, disponível em: https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/servicos/servicos-informativos/ucrania. Pode também contactar:

Gabinete de Emergência Consular
Telefone: +(351) 217 929 714 | +(351) 961 706 472
gec@mne.pt

  • Quero sair da Ucrânia e preciso de saber as fronteiras que estão abertas. Onde posso consultar?

A informação é atualizada permanentemente no Portal das Comunidades Portuguesas, disponível em: https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/servicos/servicos-informativos/ucrania. Pode também contactar:

Gabinete de Emergência Consular
Telefone: +(351) 217 929 714 | +(351) 961 706 472
gec@mne.pt

  • Saí da Ucrânia e preciso de transporte para Portugal. Quem devo contactar?

Encontrará os contactos das embaixadas portuguesas nestas FAQ, podendo ainda consultar o Portal das Comunidades Portuguesas, disponível em: https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/servicos/servicos-informativos/ucrania.

Pode também contactar:

Gabinete de Emergência Consular
Telefone: +(351) 217 929 714 | +(351) 961 706 472
gec@mne.pt

II. Documentação – Proteção Temporária

  • O que é o título de proteção temporária?

É um título de residência emitido pelas autoridades portuguesas, válido por um ano, que permite o acesso aos serviços básicos e respostas de integração, como por exemplo, o acesso ao mercado de trabalho.

Trata-se de um mecanismo de caráter excecional que assegura proteção imediata, aprovado pelo Governo para garantir apoio às pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos recentes conflitos armados vividos no país.

Pode consultar a Resolução de Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 2 de março de 2022, na sua versão atual, disponível em: https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/29-a-2022-179802560.

  • Quem pode beneficiar da proteção temporária?

Podem beneficiar de proteção temporária:

  • Cidadãos nacionais da Ucrânia
  • Cidadãos beneficiários de proteção internacional na Ucrânia
  • Familiares dos cidadãos nacionais da Ucrânia ou dos beneficiários de proteção internacional na Ucrânia (parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto), que não possam regressar ao seu país de origem
  • Cidadãos estrangeiros ou apátridas com residência permanente na Ucrânia, que tenham uma autorização de residência temporária, ou que beneficiem de um visto de longa duração e que não possam regressar ao seu país de origem
  • Como posso fazer o pedido de proteção temporária?

O pedido pode ser feito no portal SEFforUkraine.sef.pt, para cidadãos maiores de idade, ou presencialmente, em território nacional. Os menores de 18 anos terão de o fazer presencialmente, em território nacional.

  • Onde posso fazer o pedido de proteção temporária presencialmente?

Pode deslocar-se às delegações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Os horários podem ser consultados em: https://imigrante.sef.pt/deslocacao-sef/

  • Que provas preciso de apresentar para pedir proteção temporária?

É admitido qualquer meio de prova como, por exemplo, um documento de identificação.

  • Como posso provar que sou familiar de um cidadão ucraniano ou de um cidadão beneficiário de proteção internacional na Ucrânia?

É admitido qualquer meio de prova, incluindo a testemunhal.

  • Como posso provar que corro perigo?

Não é preciso fazer prova de que corre perigo, uma vez que se trata de uma situação objetiva e generalizada de violação de direitos humanos e de ameaça à vida e à integridade física dos cidadãos ucranianos e residentes na Ucrânia.

  • Quando faço o pedido de proteção temporária recebo uma autorização de residência de forma imediata?

A autorização de residência é recebida, por e-mail após consulta às bases de dados pertinentes e troca de informações com as entidades responsáveis pela atribuição do número identificativo fiscal, da segurança social e de aceso à saúde.

O título de autorização de residência assume a forma de documento, tramistido por via digital, designado “certificado de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária”, que contem um QR Code de autenticação, número identificativo fiscal, da segurança social e de aceso à saúde.

  • Quando faço o pedido de proteção temporária, que documento é entregue?

Uma declaração comprovativa do pedido de proteção temporária. Esta declaração é válida para acesso a serviços básicos e respostas de integração.

  • Quando é que recebo o cartão de residência por proteção temporária?

Após recolha de dados biométricos. Será notificado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), preferencialmente via e-mail (com indicação do posto SEF a que se deve dirigir), para a recolha de dados e posterior emissão do título de residência.

  • Como é que recebo o cartão de residência?

Aquando da recolha dos dados biométricos, terá oportunidade de atualizar os seus dados pessoais (morada, e-mail e contacto telefónico) e escolher o método de entrega do título. O levantamento pode ser feito num posto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou numa morada indicada.

  • O estatuto de proteção temporária pode ser negado?

Sim, nas situações em que existam fortes razões para considerar que o cidadão cometeu:

  • Crime contra a paz, crime de guerra ou crime contra a humanidade
  • Crime grave de direito comum fora de Portugal antes de poder ser admitidas em Portugal como beneficiário de proteção temporária
  • Atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas
  • Ainda, se existirem razões sérias para o cidadão ser considerado perigoso para a segurança nacional ou se tiver sido condenado por sentença transitada em julgado por um crime grave de direito comum ou constitua uma séria ameaça para a comunidade nacional

Para este efeito, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) consulta as bases de dados relevantes para averiguação da situação do cidadão.

  • Pedi proteção internacional pela Lei do Asilo. Posso pedir proteção temporária?

Pode.

III. Emprego

  • Sou beneficiário de proteção temporária e procuro emprego. Como posso fazer?

Deve inscrever-se em qualquer balcão do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) para proceder à inscrição para apoio na procura de emprego, empreendedorismo e formação.

Pode ainda preencher o formulário disponível através do link: https://portugalforukraine.gov.pt/formulario-de-contacto/ ou enviar e-mail para job.ukraine@iefp.pt.  

  • Sou empregador e tenho ofertas de emprego. Onde posso registar?

Deve preencher o formulário disponível através do link: https://portugalforukraine.gov.pt/formulario-de-contacto/.

Pode ainda registar a sua oferta em:

https://www.iefp.pt/portugal-for-ukraine | ofertasucrania@iefp.pt

  • Sou empregador e quero contratar um beneficiário de proteção temporária. Posso?

Sim. Ao beneficiário de proteção temporária será atribuída uma autorização de residência temporária que permite a integração no mercado de trabalho.

IV. Habitação

  • Sou beneficiário de proteção temporária e não tenho meios suficientes para pagar habitação. Posso pedir apoio?

Sim. A proteção temporária prevê que os cidadãos que necessitem possam aceder a apoio de habitação. Pode consultar a Resolução de Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 2 de março de 2022, na sua versão atual, disponível em: https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/29-a-2022-179802560.

  • Sou beneficiário de proteção temporária e não tenho meios suficientes para pagar habitação. Como posso pedir apoio?

Deve pedir apoio no município onde se encontra. A lista de municípios e os contactos podem ser consultados em: http://www.portalautarquico.dgal.gov.pt/ficheiros/?schema=f7664ca7-3a1a-4b25-9f46-2056eef44c33&channel=266f4a32-848e-4d2c-99c6-ad5b5511d7fe&content_id=A29724CF-E0D2-4F23-AAD3-B79D16D2274C&field=storage_image&lang=pt&ver=1&filetype=xlsx&dtestate=2021-11-19192855.

O município irá comunicar ao Alto Comissariado para as Migrações (ACM) a necessidade de habitação, para acesso a apoio através do programa Porta de Entrada.

Pode preencher o formulário disponível através do link: https://portugalforukraine.gov.pt/formulario-de-contacto/.

Pode também solicitar apoio ao Alto Comissariado para as Migrações (ACM), nomeadamente nos Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) em Lisboa, Faro e Porto. Os horários podem ser consultados em: https://www.acm.gov.pt/pt/-/cnai-centro-nacional-de-apoio-ao-imigrante.

CNAIM Lisboa

Morada: Rua Álvaro Coutinho, 14, 1150 – 025 Lisboa

CNAIM Algarve

Morada: Loja do Cidadão, Mercado Municipal, 1.º Piso, Largo Dr. Francisco Sá Carneiro, 8000-151 Faro

CNAIM Norte

Morada: Av. de França, 316, Edifício Capitólio, 4050-276 Porto

Pode ainda contactar o ACM através:

  • de qualquer Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM). Saiba onde se encontram os CLAIM em: https://plim.acm.gov.pt/plim/contactos/contactos-rede-claim
  • da Linha de Apoio a Migrantes: +(351) 218 106 191 ou 808 257 257, disponível de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 19h00; sábado das 09h00 às 17h00
  • Sou um município e tenho um pedido de apoio habitacional de um beneficiário de proteção temporária. O que devo fazer?

Deve sinalizar e encaminhar a necessidade de apoio habitacional ao Alto Comissariado para as Migrações (ACM), através dos contactos previstos, para apoio através do programa Porta de Entrada, mediante a celebração de protocolo.

  • Sou um município, entidade ou cidadão e tenho uma habitação a disponibilizar para o acolhimentos de pessoas deslocadas. Quem devo contactar?

Deve preencher o formulário disponível através do link: https://portugalforukraine.gov.pt/formulario-de-contacto/.

Pode ainda encaminhar a sua oferta para sosucrania@acm.gov.pt.

O Alto Comissariado para as Migrações (ACM), articulado com o Instituto de Segurança Social (ISS), assegurará a articulação com o município, entidade ou cidadão para a distribuição de alojamento para os cidadãos deslocados que necessitem.

V. Apoio Social

  • Sou beneficiário de proteção temporária e estou sem recursos económicos. Posso pedir apoio?

Sim. A proteção temporária prevê que os cidadãos que necessitem possam aceder a prestações sociais do regime não contributivo. Pode consultar a Resolução de Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 2 de março de 2022, na sua versão atual, disponível em: https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/29-a-2022-179802560.

  • Sou beneficiário de proteção temporária e estou sem recursos económicos. Como posso pedir apoio?

Pode solicitar apoio nas delegações do Instituto de Segurança Social (ISS) em https://www.seg-social.pt/servicos-de-atendimento.

VI. Saúde

  • Sou beneficiário de proteção temporária. Tenho direito a cuidados de saúde?

Sim. O Serviço Nacional de Saúde (SNS) português é tendencialmente gratuito, ou seja, pode aceder a um Hospital ou Centro de Saúde e terá, no máximo, de pagar uma taxa moderadora nos serviços de urgência hospitalar.

  • Sou beneficiário de proteção temporária. O que preciso de fazer para ter direito a cuidados de saúde?

Com o título de proteção temporária é-lhe automaticamente atribuído o Número Nacional de Utente (NNU), que lhe garante acesso a serviços de saúde do SNS.

Uma vez escolhido o local de residência, deverá dirigir-se ao Centro de Saúde local e registar-se a si e à sua família como residente na área, para que lhe possa ser atribuído um Médico de Família e ser incluído no Plano Nacional de Vacinação.

  • Qual o enquadramento legal que me garante direito a cuidados de saúde do SNS?

A proteção temporária confere a atribuição automática do Número Nacional de Utente (NNU) e o acesso a todos os serviços básicos de saúde, conforme previsto no artigo n.º 7 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 2 de março de 2022, na sua versão atual, que determina que:

“a declaração comprovativa do pedido de proteção temporária é comunicada pelo SEF à segurança social, à Autoridade Tributária e Aduaneira e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., para efeitos de atribuição automática do número de identificação de segurança social, do número de identificação fiscal e número nacional de utente, respetivamente.”.

Pode consultar o diploma em: https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/29-a-2022-179802560.

VII. Educação e formação

  • Sou beneficiário de proteção temporária e quero inscrever os meus filhos na escola. Posso fazê-lo?

Sim, todos os beneficiários que tenham entre 6 e 18 anos estão dentro da escolaridade obrigatória e têm direito à Educação, em condições idênticas às dos cidadãos nacionais. O Governo tem uma política de inclusão de todas as crianças no sistema de ensino público.

  • Sou beneficiário de proteção temporária e quero inscrever os meus filhos na escola. Como posso fazê-lo?

Basta dirigir-se ao estabelecimento de ensino da sua área de residência para iniciar o processo de matrícula escolar. Pode consultar a rede de estabelecimentos de ensino em: https://www.dgeste.mec.pt/.

  • Sou beneficiário de proteção temporária e os meus filhos não falam português. Posso inscrevê-los na escola?

Sim. Cada escola decide as medidas de apoio aos alunos deslocados, através de um acompanhamento de proximidade, garantindo a aprendizagem da língua portuguesa através do Português Língua Não Materna, um plano de integração gradual nas disciplinas escolares ou outros projetos de intervenção, e atividades de integração na escola.

  • Sou beneficiário de proteção temporária adulto e pretendo frequentar o sistema de ensino português. O que devo fazer?

Deve contactar o Centro Qualifica ou um estabelecimento de ensino próximo da sua área de residência. Pode localizar um Centro Qualifica no Portal Qualifica disponível em: www.qualifica.gov.pt.

Pode pedir apoio em qualquer Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM). Saiba onde se encontram os CLAIM em: https://plim.acm.gov.pt/plim/contactos/contactos-rede-claim.

  • Sou beneficiário de proteção temporária e pretendo formação profissional. Onde posso encontrar informação sobre os cursos existentes?

Pode pesquisar as ofertas de aprendizagem da língua portuguesa ou outras formações em:

VIII. Aprendizagem da Língua Portuguesa

  • Sou beneficiário de proteção temporária e quero aprender português. Posso frequentar aulas?

Sim. Pode inscrever-se em qualquer centro de emprego e formação profissional do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) para ter acesso aos cursos de Português Língua de Acolhimento.

  • Sou beneficiário de proteção temporária e quero aprender português. Como posso ter ajuda na procura de aulas de português?

Pode contactar o Alto Comissariado para as Migrações (ACM):

  • Através de qualquer Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM). Saiba onde se encontram os CLAIM em: https://plim.acm.gov.pt/plim/contactos/contactos-rede-claim.
  • Através da Linha de Apoio a Migrantes: +(351) 218 106 191 ou 808 257 257, disponível de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 19h00; sábado das 09h00 às 17h00
  • Através de e-mail para o Gabinete de Promoção da Aprendizagem da Língua Portuguesa: glpt@acm.gov.pt

IX. Acesso ao Ensino Superior

  • Sou beneficiário de proteção temporária e quero continuar os estudos superiores. Posso inscrever-me?

Enquanto beneficiário de proteção temporária poderá aceder ao estatuto de estudante em emergência por razões humanitárias. Para aceder ao estatuto, basta apresentar o comprovativo de que é beneficiário de proteção internacional junto de uma Instituição do Ensino Superior.

A inscrição é efetuada através de um concurso especial para estudantes internacionais organizado por cada Instituição de Ensino Superior, com regras especificamente criadas para reconhecer o percurso formativo já obtido.

  • Sou beneficiário de proteção temporária e quero continuar os estudos superiores. A que apoios sociais tenho direito?

Poderá usufruir de ação social direta e indireta, que inclui apoio ao pagamento de propinas, alojamento em residências universitárias, acesso a cantinas e bares a preços reduzidos e apoio para subsistência.

  • Sou beneficiário de proteção temporária e quero continuar os estudos superiores. Onde devo apresentar o meu pedido para aceder à bolsa de estudo?

O requerimento é apresentado online, com a utilização de credenciais obtidas previamente junto de qualquer Instituição de Ensino Superior. O prazo para apresentação do requerimento de atribuição de bolsa para um ano letivo completo decorre, em regra, até 30 de setembro ou até 20 dias depois da inscrição, quando esta ocorra após aquela data.

  • Sou beneficiário de proteção temporária e quero reconhecer as minhas qualificações profissionais. O que preciso de fazer?

Os requerimentos de reconhecimento de qualificações profissionais submetidos por beneficiários de proteção temporária têm caráter prioritário e ficam dispensados das exigências relativamente a:

  • Formalidades de legalização de documentos emitidos por entidades estrangeiras;
  • Certificação ou autenticação de traduções para português de documentos redigidos em língua estrangeira;
  • Certificação ou autenticação de fotocópias de documentos originais;
  • Taxas e emolumentos de inscrição ou de outra natureza.

Sempre que esteja em causa o acesso a profissões regulamentadas, deverão os interessados esclarecer junto das entidades competentes (Ordens Profissionais ou Associações do setor) as condições necessárias para o exercício profissional.

  • Sou beneficiário de proteção temporária e quero reconhecer os meus graus académicos obtidos na Ucrânia. O que preciso de fazer?

O processo de reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras prevê uma avaliação casuística que permite a dispensa de entrega de diplomas, certificados e outra documentação académica aos beneficiários de proteção temporária relativamente a:

Em alguns casos, o reconhecimento académico poderá ser até dispensado quando se cumprem determinados requisitos para o livre exercício da Profissão em Portugal.

Mais informações em: https://www.dges.gov.pt/pt/noticia/estudantes-em-situacoes-de-emergencia-humanitaria-nacionais-da-ucrania .

X. Associações representativas de pessoas ucranianas

  • Sou beneficiário de proteção temporária e quero saber mais sobre a população ucraniana em Portugal e sobre o associativismo imigrante. Onde posso encontrar informação?

Pode contactar o Alto Comissariado para as Migrações (ACM), através do Núcleo de Ligação às Associações, pelo e-mail: associativismo@acm.gov.pt.

  • Sou uma associação de imigrantes e quero disponibilizar ou solicitar informação. O que devo fazer?

Deve preencher o formulário disponível através do link: https://portugalforukraine.gov.pt/formulario-de-contacto/.

Pode ainda contactar o Alto Comissariado para as Migrações (ACM), através do Núcleo de Ligação às Associações, pelo e-mail: associativismo@acm.gov.pt.

XI. Voluntariado

  • Quero ser voluntário e apoiar nesta operação. O que devo fazer?

Deve preencher o formulário disponível através do link: https://portugalforukraine.gov.pt/formulario-de-contacto/.

Pode encaminhar a sua disponibilidade para o Alto Comissariado para as Migrações (ACM) através do e-mail: sosucrania@acm.gov.pt.

XII. Tradução

  • Sou beneficiário de proteção temporária e preciso de apoio na tradução, quem posso contactar?

Pode contactar o Serviço de Tradução Telefónica (STT) do Alto Comissariado para as Migrações (ACM):

Horário: de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 19h00; sábado das 09h00 às 17h00

Contacto: +(351) 218 106 191 ou 808 257 257

Mais informações: https://www.acm.gov.pt/-/servico-de-traducao-telefonica

  • Sou um cidadão, empresa, entidade de apoio ou serviço público, e preciso de apoio na tradução, quem posso contactar?

Pode contactar o Serviço de Tradução Telefónica (STT) do Alto Comissariado para as Migrações (ACM):

Horário: de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 19h00; sábado das 09h00 às 17h00

Contacto: +(351) 218 106 191 ou 808 257 257 Mais informações: https://www.acm.gov.pt/-/servico-de-traducao-telefonica