Saúde

Cuidados de Saúde

O Serviço Nacional de Saúde português é tendencialmente gratuito. Qualquer cidadão registado no Serviço Nacional de Saúde pode aceder a um Hospital ou Centro de Saúde e terá, no máximo, de pagar uma taxa moderadora nos serviços de urgência hospitalar. Poderá ficar isento do pagamento de taxas moderadoras nas situações em que há referenciação prévia pelo SNS ou das quais resulta a admissão a internamento através da urgência.

O pedido de Proteção Temporária atribui automaticamente o Número Nacional de Utente (NNU) do Serviço Nacional de Saúde, como consta na Resolução de Conselho de Ministros (RCM), n.º 29-D 2022 de 11 de março de 2022. Passam a ter acesso a todos os serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde português. O NNU ser-lhe-á enviado para os contactos fornecidos aquando da submissão do pedido de Proteção Temporária.

No âmbito das medidas de prevenção e proteção contra a COVID-19, ainda em vigor, poderá, à chegada a Portugal, ser-lhe proposto fazer o teste, caso não traga comprovativo de realização de teste, certificado de recuperação ou certificado de vacinação completa.

É recomendável que adultos e, principalmente, crianças, tenham consigo o boletim de vacinas para verificação e, se necessário, procedam à atualização do calendário vacinal à chegada, em especial, da vacinação contra a COVID-19, o sarampo, a poliomielite e a tuberculose.

O cumprimento do Programa Nacional de Vacinação (PNV) tem sido essencial para evitar doenças graves evitáveis pela vacinação, tais como o sarampo e a poliomielite. A vacinação para a COVID-19 protege contra as formas graves da doença.

Após instalação no local de residência, deverá contatar o Centro de Saúde da área de residência e registar-se a si e à sua família, com a maior brevidade possível (preferencialmente durante os 14 dias seguintes), para que possa ter acesso a cuidados de saúde, ao Programa Nacional de Vacinação (PNV) e a acompanhamento de eventual situação de saúde prévia, em circunstâncias idênticas aos cidadãos nacionais.

Em caso de sinais ou sintomas de doença aguda, deverá consultar o Centro de Saúde ou o Hospital da área de residência. Em caso de emergência, ligue para o 112 (Número Europeu de Emergência).

Consulta para acompanhamento de jovens e crianças chegadas da Ucrânia

O Serviço Nacional de Saúde disponibiliza, desde 21 de março, uma consulta para acompanhamento de jovens e crianças chegadas da Ucrânia, que decorre no Hospital de Dona Estefânia (Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central – CHULC). Esta consulta tem como missão acolher, focando a perspetiva sanitária, crianças e jovens oriundas da Ucrânia requerentes de proteção temporária em Portugal. Os utentes são referenciados ao CHULC através de uma linha de atendimento: +351 967 059 865. É realizada, num primeiro momento, uma triagem para determinar o agendamento da consulta.

A consulta funciona em dias úteis, em gabinete próprio do edifício das Consultas Externas, sendo garantido serviço de tradução. A triagem realiza-se no período da manhã e as consultas são agendadas para a tarde do mesmo dia.

Após uma primeira observação clínica, estes utentes são encaminhados para tratamento ou consultas de seguimento específicas, de acordo com as suas necessidades.

Recorda-se que aos cidadãos oriundos da Ucrânia requerentes de proteção temporária e membros da sua família será atribuído automaticamente um número de utente, que dará o direito de acesso universal ao SNS nas mesmas condições que os cidadãos nacionais, beneficiando, nomeadamente, da prestação de cuidados no âmbito dos programas de saúde materno-infantil, atualização das vacinas segundo o PNV, agendamento de vacinação para COVID-19, cuidados hospitalares e demais programas de saúde em vigor.

Norma sobre vacinação de cidadãos estrangeiros em contexto de proteção temporária

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma norma que define as estratégias de vacinação de cidadãos estrangeiros no contexto de proteção temporária, considerando que a vacinação é uma das prioridades do programa de acolhimento em matéria de saúde.

De acordo com a norma, os esquemas vacinais de origem dos cidadãos devem ser adaptados de acordo com os recomendados em Portugal. Considerando que existe um maior risco de determinadas doenças evitáveis pela vacinação em países com baixas coberturas vacinais e perante conjunturas disruptivas, como o conflito armado, foram definidas prioridades de vacinação contra o sarampo e contra a poliomielite.

Adicionalmente, foram ainda emitidas recomendações relativas à vacinação contra a tuberculose, segundo o Programa Nacional de Vacinação (PNV), à Campanha de Vacinação contra a COVID-19 e à Campanha de Vacinação contra a gripe sazonal.

Estas recomendações cumprem o estipulado no Programa Nacional de Vacinação (Portaria 248/2017; Norma 18/2020), que determina que todas as pessoas presentes em Portugal têm o direito a ser vacinadas de acordo com o previsto no PNV 2020 (Norma 18/2020).

A vacinação será efetuada após avaliação do estado vacinal, de acordo com a idade e eventuais patologias de risco ou circunstâncias especiais, devendo ser administradas todas as vacinas consideradas necessárias, sempre que possível. A adesão a estas medidas será promovida através de estratégias comunitárias e individuais de comunicação dirigidas.

Consulte aqui informação adicional sobre Vacinação de cidadãos estrangeiros no contexto de proteção temporária (ficheiro pdf em Português, Inglês e Ucraniano)